Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1145, de 31 de dezembro de 1970
DL 1145
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o disposto no "caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1970