Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.081 de 11/10/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.081 de 11/10/1945
DECRETO-LEI N. 8.081 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre a arrecadação do impôsto de rendas e consignações no Distrito Federal
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
de que faz parte a Capital da República.
produto do acréscimo da arrecadação diária do impôsto de vendas e consignações proveniente da aplicação do disposto no artigo 1º do presente Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.