Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 138 de 29/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 138 de 29/12/1937
DECRETO-LEI N. 138 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Suspende, provisòriamente, a cobrança dos impostos de licença para localização de coméricio, indústrias e profissões no Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, tendo em vista o decreto lei n. 118, de 29 de dezembro de 1937, que alterou no Distrito Federal a taxação para cobrança do imposto de vendas e consignações, vedando a cobrança de qualquer quota proporcional volume de vendas, no imposto de licença para localização de comércio, indústrias e profissões.
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.