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Decreto-Lei nº 895 de 26/11/1938

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Decreto-Lei nº 895 de 26/11/1938

DECRETO-LEI N. 895 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$, para pagamento de pessoal

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:

1 Fiscal Geral ― padrão N ..................................................... 6:200$0 1 Escrivão ― padrão J ............................................................ 3:000$0 1 Dactilógrafo ― classe F ....................................................... 1:400$0 1 Servente ― classe D ........................................................... 1:000$0 1 Ajudante, em comissão ― gratificação de função ............... 1:600$0 13:200$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

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