Leis Ordinárias
Lei nº 312 de 27/07/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 312 de 27/07/1948
LEI N. 312 – DE 27 DE JULHO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas a Rêde de Viação Cearense e a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.