Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 312 de 27/07/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei nº 312 de 27/07/1948

LEI N. 312 – DE 27 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas a Rêde de Viação Cearense e a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 35.000.000,00), para completar o pagamento de trinta (30) locomotivas elétricas, tipo Diesel, destinadas à Rede de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e atender às despesas bancárias decorrentes da abertura do crédito no exterior.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo