Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9839, de 19 de dezembro de 2005
Nº 9839/2005
Altera dispositivos da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005 , que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.........................................................................................
.....................................................................................
......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS
TITULARES E DEPENDENTES
Faixas de Remuneração
Valor da Contribuição do Titular em R$
Valor da Contribuição do Dependente em R$
até
350,00
26,00
4,00
350,01
a
450,00
36,00
4,00
450,01
a
550,00
46,00
4,00
550,01
a
650,00
50,70
8,00
650,01
a
750,00
59,80
13,16
750,01
a
850,00
68,90
15,16
850,01
a
950,00
78,00
17,16
950,01
a
1.050,00
87,10
19,16
1.050,01
a
1.150,00
96,20
21,16
1.150,01
a
1.250,00
105,30
23,17
1.250,01
a
1.350,00
114,40
25,17
1.350,01
a
1.450,00
123,50
27,17
1.450,01
a
1.550,00
132,60
29,17
1.550,01
a
1.650,00
141,70
31,17
1.650,01
a
1.750,00
150,80
33,18
1.750,01
a
1.850,00
159,90
35,18
1.850,01
a
1.950,00
169,00
37,18
1.950,01
a
2.050,00
178,10
39,18
2.050,01
a
2.150,00
187,20
41,18
2.150,01
a
2.250,00
196,30
43,19
2.250,01
a
2.350,00
205,40
45,19
2.350,01
a
2.450,00
210,50
46,31
2.450,01
a
2.550,00
223,60
49,19
2.550,01
a
2.650,00
232,70
51,19
2.650,01
a
2.750,00
241,80
53,20
2.750,01
a
2.850,00
250,90
55,20
2.850,01
a
2.950,00
260,00
57,20
2.950,01
a
3.050,00
269,10
59,20
3.050,01
a
3.150,00
278,20
61,20
3.150,01
a
3.250,00
287,30
63,21
Acima de 3.250,01
290,00
63,80
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS AGREGADOS
Faixa Etária
Valor da Contribuição
18 a 24 anos
39,05
25 a 29 anos
76,73
30 a 39 anos
79,49
40 a 49 anos
83,05
50 a 59 anos
99,21
acima de 60 anos
227,92