Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9837, de 19 de dezembro de 2005
Nº 9837/2005
Altera as Leis nos 3.956, de 11 de dezembro de 1981 ; 6.348, de 17 de dezembro de 1991 ; 7.014, de 04 de dezembro de 1996 ; e 7.357, de 04 de novembro de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - no período em que se encontrar com a inscrição desabilitada.
XXIII R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), pela falta de transmissão eletrônica de Nota Fiscal ou dos dados constantes de Nota Fiscal, na forma e nos prazos previstos na legislação;
XXIV R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) por cada um dos contribuintes em relação aos quais a administradora de cartão de crédito e de débito deixar de informar o valor total das operações ou prestações ocorridas, por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, nos períodos fixados em regulamento para apresentação das informações.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda