Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1647, de 22 de março de 1962
Nº 1647/1962
Ver também:
Lei nº 9.432 de 11 de fevereiro de 2005 - Corrige os limites do Município de BOTUPORÃ, alterado em 2001, através da Lei nº 7.812, de 11 de maio.
Cria o Município de Botuporã, desmembrado do de Macaúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM:
Começa na foz do riacho dos Novatos no rio Paramirim; sobe por este até a foz do sangradouro da Lagoa da Tábua; segue por este sangradouro acima até o centro da referida lagoa; daí em reta até o centro da Lagoa Várzea da Onça; daí em reta até o marco fronteiro ao lugar Saco da Laje, no alto da serra da Laje; segue pelo divisor de águas desta serra até o encontro com o divisor de águas da serra do Mucambo.
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa no encontro do divisor de águas da serra do Mucambo com o divisor de águas da serra da Laje; continua por este último divisor e o da serra da Canabrava, até a nascente do riacho do Bom Sucesso; desce por este até o marco no lugar Bom Sucesso; daí em reta na direção da foz do riacho dos Alecrins, no rio do Paul, até encontrar o marco à margem do rio Santo Onofre.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
Começa no marco à margem do rio Santo Onofre, na reta tirada do lugar Bom Sucesso para a foz do riacho dos Alecrins no rio do Paul; desce pelo rio Santo Onofre até a foz do riacho da Rapadura; daí em reta ao ponto mais alto da serra da Sapiranga; daí em reta ao marco no lugar Capão; daí em reta ao alto da serra Macaúbas, no lugar Canto; daí em reta ao marco no lugar Boa Vista; daí em reta até o lugar Malhada de Areia, na sua foz no rio Paramirim.
DIVISAS INTESDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUPORÃ E CATURAMA:
Começa no marco no lugar Boa Vista e segue em reta até o marco no lugar Poço Vermelho; daí em reta até o marco no alto da serra da Laje, no lugar Saco da Laje.
ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUPORÃ E TANQUE NOVO
Começa no ponto mais alto da serra da Sapiranga, daí em reta ao alto da serra da Laje, no lugar Saco da Laje.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.