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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7812, de 11 de maio de 2001

Nº 7812/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Corrige os limites do município de Botuporã, criado em 1962, através da Lei nº 1647 , desmembrado do município de Macaúbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam corrigidos os limites do município de Botuporã, criado em 1962, através da Lei nº 1647 , desmembrado do município de Macaúbas, com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS - Começa no ponto de (Coordenada UTM 0756831E e 8516808N), daí em reta ao lugar Capão (pertencente a Botuporã), na estrada que liga Macaúbas a Lagoa Clara, Coordenada UTM 0751642E e 8520253N, situado na primeira casa ao Sul da localidade de Capão, segue pela referida estrada, sentido Norte, até o lugar Canto, Coordenada UTM 0751295E e 8532142N (pertencente ao Município de Macaúbas) daí em reta ao lugar Boa Vista, na confluência dos córregos Preá e Sapecado, Coordenada 0768573E e 8537227N, de onde se dirige em reta ao córrego das Amargosas ou Salinas, na Ponte da Rodovia BA-156 (Coordenada UTM 0777041E e 8541082N), no centro da Ponte.

Limite alterado de acordo com a Lei nº 9.432 de 11 de fevereiro de 2005 .

Redação anterior: "começa no ponto de coord. UTM 0757100E e 8717250N, daí em reta ao lugar Capão, pertencente a Botuporã, na estrada que liga Macaúbas à Lagoa Clara, segue pela referida estrada, sentido norte, até o lugar Canto (pertencente ao município de Macaúbas), daí em reta ao lugar Boa Vista, na confluência dos córregos Preá e Sapecado, de onde se dirige em reta ao córrego das Amargosas ou Salinas na ponte da Rodovia BA-156 (coord. UTM 0777350E e 8541250N). ".

COM O MUNICÍPIO DE CATURAMA - Começa no córrego das Amargosas ou Salinas, na Ponte da Rodovia BA-156 (Coordenada UTM 0777041E e 8541082N), tomada no centro da Ponte, daí em reta ao povoado, denominado Feira do Cascalho, Coordenada UTM 0778750E e 8537828N, referente à última casa ao Oeste do povoado de Feira do Cascalho, (pertencente a Caturama), daí em reta à Rodovia BA-156, no ponto situado no lugar denominado Lage, distante 10 km da citada Ponte (Coordenada UTM 0782293E e 8532460N), daí em reta ao prédio escolar denominado Ladislau Francisco Xavier, (pertencente a Caturama), situado no lugar denominado Morro do Mel (Coordenada UTM 0778598E e 8530542N), daí em reta ao Morro do Meio, (Coordenada UTM 0780992E e 8521130N), e finalmente em reta à nascente do Riacho das Cobras no ponto de Coordenada UTM 0780936E e 8516905N.

Limite alterado de acordo com a Lei nº 9.432 de 11 de fevereiro de 2005 .

Redação anterior: " Começa no Córrego das Amargosas ou Salinas na ponte da Rodovia BA-156 (coord. UTM 0777350E e 8141250N), daí em reta ao Povoado denominado Feira do Cascalho, pertecente a Caturama, daí em reta à Rodovia BA - 156, no ponto situado no lugar denominado Lage, distante 10 km da citada ponte, daí em reta ao prédio escolar denominado Ladislau Francisco Xavier, pertencente a Caturama situado no Morro do Mello, daí em reta ao Morro do Meio, e, finalmente em reta à nascente do Riacho das Cobras, no ponto de coord. UTM 0780200E e 8517900N. ".

COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM - Começa na nascente do Riacho das Cobras (Coordenada UTM 780936E e 8516905N), e daí em reta ao marco situado no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (Coordenada UTM 0774813E e 8512891N).

Limite alterado de acordo com a Lei nº 9.432 de 11 de fevereiro de 2005 .

Redação anterior: "Começa na nascente do Riacho das Cobras (coord. UTM 8517900N e 0780200E), daí em reta ao marco situado no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (coord. UTM 8515400N e 0774700E). ".

COM O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO - Começa no marco situado no alto da Serra das Lages, no lugar do mesmo nome (Coordenada UTM 0774813E e 8512891N), daí em reta até 100 (cem) metros antes da primeira casa da Comunidade de Vereda do Toco (Coordenada UTM 0765626E e 8510794N), daí seguindo a direita até a última casa do topo da Ladeira do Toco (Coordenada UTM 0765509E e 8511207N), na estrada de Botuporã, daí em reta à casa de Jason (Coordenada UTM 0764477E e 8512236N), seguindo em linha reta até o pico mais alto da Serra do Papagaio, na Cota 1.031 metros de altitude (Coordenada UTM 0761771E e 8512867N), de onde se dirige em reta ao pontode (Coordenada UTM 0756831E e 8516808N).

Limite alterado de acordo com a Lei nº 9.432 de 11 de fevereiro de 2005 .

Redação anterior: " começa no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (coord. UTM 8515400N e 0774700E), daí em linha reta ao pico mais alto da Serra do Papagaio na cota 1.031m, até 100m antes da primeira casa da comunidade de Vereda do Toco, daí seguindo à direita até a última casa do topo da Ladeira do Toco, na estrada de Botuporã, daí em reta a casa de Jason, seguindo em linha reta até o pico mais alto da Serra do Papagaio, na cota 1.031m de altitude (coord. UTM 0761850E e 8512900N), de onde se dirige em reta ao ponto de coord. UTM 075100E e 8717250N.".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE MAIO DE 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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