Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8254, de 8 de maio de 2002

Nº 8254/2002

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 2.
- A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Saúde fica acrescida de 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 3.
- Ficam criados na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.

Ver também:

Art. 6º da Lei nº 9.427, de 01 de fevereiro de 2005 : Fica modificada, na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, a nomenclatura de 01 (um) dos dois cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, criados pelo art. 3º da Lei nº 8.254, de 08 de maio de 2002, passando este a denominar-se Assistente V, de igual símbolo.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento em exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.