Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9289, de 20 de dezembro de 2004

Nº 9289/2004

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- O Departamento de Polícia Técnica, criado pela Lei nº 3.118, de 27 de junho de 1973 , reorganizado pela Lei no 3.497, de 08 de julho de 1976 , Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , e Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , unidade subordinada à Secretaria da Segurança Pública, do Sistema da Polícia Civil, tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, fiscalizar e executar os serviços no campo da polícia técnico-científica realizando perícias, exames, pesquisas e estudos, visando à prova pericial.

Altera a finalidade, estrutura organizacional e de cargos em comissão do Departamento de Polícia Técnica, unidade da Secretaria da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O Departamento de Polícia Técnica tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete do Diretor Geral;
IICorregedoria do Departamento de Polícia Técnica;
IIICoordenação de Planejamento;
IVCoordenação de Ensino e Pesquisa;
VCoordenação Administrativa e Financeira;
VIDiretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica;
VIIInstituto de Criminalística Afrânio Peixoto - ICAP;
VIIIInstituto de Identificação Pedro Mello - IIPM;
IXInstituto Médico-Legal Nina Rodrigues - IML;
XLaboratório Central da Polícia Técnica.
§ 1º- O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Diretor Geral.
§ 2º- A Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica tem por finalidade assessorar o Diretor Geral no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação das unidades do Departamento de Polícia Técnica.
§ 3º- A Coordenação de Planejamento tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, qualidade e tecnologia da informação, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica.
§ 4º- A Coordenação de Ensino e Pesquisa tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da carreira profissional e administrativa do Departamento de Polícia Técnica.
§ 5º- A Coordenação Administrativa e Financeira tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, administração financeira e orçamentária, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica.
§ 6º- A Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as ações de Polícia Técnica, no interior do Estado.
§ 7º- As demais unidades do Departamento de Polícia Técnica não sofrerão alterações nas suas finalidades.
Art. 3.
- A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, alocados no Departamento de Polícia Técnica, passa a ser a constante do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DA BAHIA

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

05

Corregedor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador Técnico

DAS-2D

09

Coordenador Regional

DAS-2D

06

Coordenador II

DAS-3

80

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

111

Assistente Orçamentário

DAI-4

07

Coordenador IV

DAI-5

116

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

07

Secretário Administrativo II

DAI-6

17

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.