Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3118, de 27 de junho de 1973
Nº 3118/1973
Cria o Departamento de Polícia Técnica na Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Serviço de Perícias Externas;
2- Serviço de Perícias Internas;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
ANEXO Nº 1
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor do Departamento de Polícia Técnica
3-C
1
Diretor de Divisão
5-C
3
Diretor do Laboratório Central da Polícia Técnica
5-C
1
Assessor
6-C
1
Diretor de Serviço
7-C
2