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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9283, de 19 de novembro de 2004

Nº 9283/2004

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de projeto e grupos de despesas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- O Plano Plurianual de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado de acordo com o Anexo III.
Art. 4.
- Os recursos financeiros que sejam destinados a reabilitação dos serviços públicos de transporte coletivo de que trata o Decreto nº 9.165, de 18 de agosto de 2004, serão administrados e movimentados, em conta bancária específica, sob a responsabilidade do Interventor.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2004.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

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