Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9517, de 8 de junho de 2005
Nº 9517/2005
Autoriza a utilização de saldo de crédito orçamentário especial para realização de despesas atinentes aos serviços de transporte hidroviário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento