Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8885, de 17 de novembro de 2003
Nº 8885/2003
Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2004-2007, e dá outras providências.
Ver também:
Art. 3º da Lei nº 9.581 de 12 de julho de 2005: "O Plano Plurianual de 2004/2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado, na forma do Anexo III desta Lei."
Art. 3º da Lei nº 9.283 de 19 de novembro de 2004: " O Plano Plurianual de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado de acordo com o Anexo III."
Art. 3º da Lei nº 9.137, de 08 de junho de 2004: "O Plano Plurianual de 2004/2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado, na forma do Anexo III desta Lei."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Secretária do Planejamento, em exercício
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário Extraordinário de Ciência, Tecnologia e Inovação