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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8885, de 17 de novembro de 2003

Nº 8885/2003

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Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2004-2007, e dá outras providências.

Ver também:

Art. 3º da Lei nº 9.581 de 12 de julho de 2005: "O Plano Plurianual de 2004/2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado, na forma do Anexo III desta Lei."

Art. 3º da Lei nº 9.283 de 19 de novembro de 2004: " O Plano Plurianual de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado de acordo com o Anexo III."

Art. 3º da Lei nº 9.137, de 08 de junho de 2004: "O Plano Plurianual de 2004/2007, aprovado pela Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003, fica atualizado, na forma do Anexo III desta Lei."

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período 2004/2007, estabelecendo de forma regionalizada, conforme o disposto no art. 159, § 1º, da Constituição do Estado, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital, outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único, desta Lei.
Art. 2.
- As metas da Administração Pública Estadual, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros.
Art. 3.
- O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, tendo em vista ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e ao contexto econômico e social do Estado, observado o seguinte:
Ino caso de novos investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, mediante lei que autorize a sua inclusão no Plano Plurianual;
IIno caso das alterações decorrentes da elaboração da proposta orçamentária, mediante a Lei Orçamentária referente a cada exercício, acompanhada de quadro demonstrativo das modificações do Plano Plurianual;
IIInas alterações oriundas de créditos adicionais, através do ato de abertura do crédito, acompanhado do quadro demonstrativo dos ajustes pertinentes ao PPA.
§ 1º- Para fins de atender as necessidades supervenientes durante a execução orçamentária, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, poderão realizar ajustes na respectiva programação, mediante a inclusão de metas ou revisão de quantitativos, regionalização e outros atributos das metas constantes do Plano Plurianual vigente, observados os limites de créditos orçamentários e adicionais autorizados para a respectiva categoria programática. acrescido ao art. 3º pelo art. 1º da Lei nº 9.282, de 19 de novembro de 2004.
§ 2º- Caberá ao Órgão Central de Planejamento registrar os ajustes referidos no parágrafo anterior no Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN, cujas informações consolidadas comporão o demonstrativo de que trata o inciso II do caput deste artigo. acrescido ao art. 3º pelo art. 1º da Lei nº 9.282, de 19 de novembro de 2004.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Secretária do Planejamento, em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário Extraordinário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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