Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9165, de 18 de agosto de 2004
Nº 9165/2004
Promove intervenção na Concessão objeto do Contrato nº 19/95, relativa aos serviços públicos de transporte coletivo hidr oviário de navegação marítima da linha São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, tendo por Concessionária a COMAB - Transporte Marítimo da Bahia Ltda.
Ver também:
Art. 3º do Decreto nº 9.425, de 13 de maio de 2005 .
- Art. 1º do Decreto nº 9.331, de 11 de fevereiro de 2005 .
- art. 4º da Lei 9.283, de 19 de janeiro de 2004 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 29, inciso III, e 32 a 34 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na cláusula 25 do Contrato de Concessão nº 19/95,
considerando a inobservância, pela COMAB - Transporte Marítimo da Bahia Ltda., do cronograma de investimentos estabelecido nos termos do Contrato de Concessão nº 19/95 e respectivo Aditamento, celebrado em 06.11.2003, o que vem afetando a reparação da frota, inclusive com possibilidade de risco aos usuários dos serviços;
considerando que o Poder Concedente deve adotar medidas acautelatórias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, de forma adequada e eficiente,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.