Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9010, de 3 de março de 2004

Nº 9010/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único do Regimento da Secretaria da Cultura e Turismo, aprovado pelo Decreto nº 8.462, de 24 de fevereiro de 2003 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.890, de 05 de dezembro de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Regimento da Secretaria da Cultura e Turismo, aprovado pelo Decreto nº 8.462, de 24 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

DO REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1.GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Coordenador IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2.DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

06

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

3.SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador II

DAS-3

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente de Execução Orçamentário

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

04

Assistente IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

4.SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

04

Assistente IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

5.SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIMENTOS EM PÓLOS TURÍSTICOS

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

6.CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Assistente do Conselho I

DAS-3

01

Secretário de Câmara

DAI-5

04

Secretário de Comissão

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo