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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9282, de 19 de novembro de 2004

Nº 9282/2004

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Altera a Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003 , que institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2004-2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no art. 3º da Lei nº 8.885, de 17 de novembro de 2003 , os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
Art. 3.
- .............................................................................

...........................................................................................

§ 1º- Para fins de atender as necessidades supervenientes durante a execução orçamentária, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, poderão realizar ajustes na respectiva programação, mediante a inclusão de metas ou revisão de quantitativos, regionalização e outros atributos das metas constantes do Plano Plurianual vigente, observados os limites de créditos orçamentários e adicionais autorizados para a respectiva categoria programática.
§ 2º- Caberá ao Órgão Central de Planejamento registrar os ajustes referidos no parágrafo anterior no Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN, cujas informações consolidadas comporão o demonstrativo de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Armando Avena Filho

Secretária do Planejamento

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Elma Lígia Pires Leal Liberal

Secretária da Educação, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário Extraordinário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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