Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8345, de 21 de agosto de 2002
Nº 8345/2002
Decreto nº 12.556 de 27 de janeiro de 2011 - Regulamenta o Prêmio Especial, instituído pela Lei nº 8.345, de 21 de agosto de 2002, alterada pela Lei nº 12.043, de 04 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Decreto nº 8.351, de 29 de outubro de 2002 - Regulamenta o Prêmio Especial, instituído pela Lei nº 8.345, de 21 de agosto de 2002, e dá outras providências. (Revogado pelo art 16 do Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011).
Institui Prêmio Especial, para o objetivo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.043, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "Art. 2º - O prêmio, a ser pago a cada dois meses, será calculado mediante o rateio do valor total correspondente às armas apreendidas pelo número de participantes de cada operação policial que tenha resultado em apreensão de armas."
Redação de acordo com a Lei nº 12.043, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "§ 1º - A cada arma apreendida corresponderá um valor entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), conforme seja a especificidade da operação policial, o calibre e outras características da arma, na forma que dispuser o Regulamento desta Lei."
Redação de acordo com a Lei nº 12.043, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de junho de 2002."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração