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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14114, de 30 de agosto de 2012

Nº 14114/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta o Prêmio Especial, instituído pela Lei nº 8.345, de 21 de agosto de 2002, alterada pela Lei nº 12.043, de 04 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos I, II e III do art.6º do Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º -............................................................................

Iarmas de fogo de uso permitido, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), R$300,00 (trezentos reais);
IIarmas de fogo de uso restrito, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III do art. 6º do presente Decreto, R$600,00 (seiscentos reais);
IIIarmas de fogo de uso restrito constantes dos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V (metralhadoras) do art.16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

..............................................................................................."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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