Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12043, de 4 de janeiro de 2011
Nº 12043/2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.345 , de 21 de agosto de 2002, que instituiu o Prêmio Especial, para o objetivo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O prêmio, a ser pago mensalmente, será calculado mediante o rateio do valor total correspondente às armas apreendidas pelo número de participantes de cada operação policial que tenha resultado em apreensão de armas.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública