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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11664, de 14 de agosto de 2009

Nº 11664/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPD, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública estadual afetos à área de defesa e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, com as seguintes competências:
Ipromover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, instituído pelo Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007;
IIelaborar, a partir das diretrizes das legislações federais, das Conferências Nacional e Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como das estabelecidas neste Decreto, a Política e o Plano Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência indicando as diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
IIIacompanhar a execução da Política e do Plano Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, mediante o acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual em permanente interlocução com o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência, na forma do disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.268, de 04 de julho de 2002;
IVacompanhar e encaminhar no âmbito da administração pública estadual as deliberações da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e as deliberações do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência;
Vproduzir relatórios e documentos sobre as intervenções necessárias para aumentar a eficiência dos resultados dos projetos, ações e atividades dirigidas às pessoas com deficiência;
VIgarantir ampla divulgação dos resultados dos trabalhos.
§ 1º- A Política e o Plano Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de que trata o inciso II deste artigo deverão contemplar os seguintes objetivos:
Iestabelecimento de ações voltadas para defesa e proteção dos Direitos das pessoas com deficiência, que contemplem de maneira harmônica as diferenças e particularidades dos Municípios do Estado;
IIcriação de programas de qualificação profissional para pessoas com deficiência possibilitando maior absorção destas no mercado de trabalho;
IIIorientar os órgãos governamentais a adotar recursos multifuncionais, medidas e instrumentos de acessibilidade para a pessoa com deficiência nas políticas de suas competências;
IVestimular a ação dos órgãos da administração pública para implementação de ações, no âmbito de suas competências, que confiram eficácia à Política e ao Plano Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

revogadoDECRETO Nº 11.664 DE 14 DE AGOSTO DE 2009

Revogado pelo Decreto nº 22.292 de 27 de setembro de 2023.

Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPD, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte do Estado da Bahia, em regime de cooperação com os Municípios e outros entes, público e privados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto no art. 285 da Constituição Estadual, no Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

D E C R E T A

Art. 2.
- O CGEPD, para cumprimento de suas finalidades de que trata o art. 1º deste Decreto, poderá:
Isolicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual;
IIconstituir Grupos de Trabalho temáticos auxiliares compostos por representantes das Secretarias de Estado de que trata o art. 3º deste Decreto, indicados pelos respectivos Secretários e designados por ato do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 3.
- O Comitê Gestor será composto por membros dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o coordenará;
IISecretaria de Desenvolvimento Urbano;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria do Planejamento;
VSecretaria do Trabalho, Renda, Emprego e Esporte;
VISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VIISecretaria da Educação;
VIIISecretaria de Cultura;
IXSecretaria de Turismo;
XSecretaria de Relações Institucionais.
§ 1º- Os membros do CGEPD serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado constantes nos incisos I a X deste artigo e designados por ato do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º- O CGEPD poderá convidar, sem direito a voto, representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º- O CGEPD preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
§ 4º- Os serviços prestados pelos membros do CGEPD, inclusive a participação nas reuniões, são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 4.
- O CGEPD terá sede na Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, que disponibilizará o apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento e à execução dos seus trabalhos.
Art. 5.
- Fica revogado o Decreto nº 10.883 , de 31 de janeiro de 2008.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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