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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7807, de 5 de abril de 2001

Nº 7807/2001

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Altera o art. 2º , da Lei nº 7.506, de 08 de setembro de 1999, redistribui o quantitativo de cargos efetivos de Técnico em Serviço Público, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º , da Lei nº 7.506, de 08 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..................................................................................

.................................................................................................

d)SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI: 5 (cinco) cargos de Técnico em Recursos Naturais."
Art. 2.
- Ficam remanejados, da classe 2 para a classe 1, 15 (quinze) cargos da carreira de Técnico em Serviço Público, no quadro reservado à área de Planejamento e Assessoramento Governamental, criado pelo art. 11, da Lei nº 6.459, de 16 de março de 1993. revogado pelas Leis nº 8.217, de 04 de abril de 2002 e 8.889, de 01 de dezembro de 2003.
Art. 3.
- O servidor público da administração direta, autarquias e fundações, mutuário da URBIS - Urbanização e Construção da Bahia, poderá solicitar, para efeito de liquidação de prestações em atraso, a conversão, em espécie, dos períodos de licença-prêmio não gozados a que tenha direito.
Art. 4.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, revigorado pela Lei nº 7.323 , de 29 de maio de 1998.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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