Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7807, de 5 de abril de 2001
Nº 7807/2001
Altera o art. 2º , da Lei nº 7.506, de 08 de setembro de 1999, redistribui o quantitativo de cargos efetivos de Técnico em Serviço Público, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - ..................................................................................
.................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração