Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7624, de 18 de abril de 2000
Nº 7624/2000
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 8.633 , de 17 de junho de 2003 - Autoriza o Poder Executivo a alienar, em nome do Estado da Bahia, os bens imóveis que indica, altera a Lei nº 7.624 , de 18 de abril de 2000 e a Lei nº 8.576 , de 22 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 3º de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.576, de 22 de janeiro de 2003.
Redação original: "O produto financeiro oriundo das alienações dos imóveis constantes do Anexo II, desta Lei será aplicado na capitalização do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
ANEXO I
1. Terreno sito à rua Bambuzinho s/nº, no Município de Barreiras - BA, medindo 7.000,00 m²;
&a
Item 1 supresso pelo art. 4º da Lei nº 8.530, de 25 de novembro de 2002.
2. Terreno com benfeitorias, sito à Rua Bambuzinho s/nº, no Município de Barreiras - BA, medindo 2.900,00 m²;
Item 2 supresso pelo art. 4º da Lei nº 8.530, de 25 de novembro de 2002.
3. Terreno com benfeitorias, sito à Avenida Campos Sales s/nº, no Município de Central - BA, medindo 5.000,00 m²;
4. Lotes 18 e 19, sito à Rua Rio Paraná, s/nº - Bairro de Santa Mônica, no Município de Feira de SantanaBa., medindo 700 m2 ;
Redação do item 4 do Anexo I de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.576, de 22 de janeiro de 2003.
Redação original: "Lotes 18 e 19, sito à Rua Rio Paraná s/nº, bairro de Santa Monica, no Município de Feira de Santana - BA, medindo 350,00 m²;"
5. Terreno sito no lugar denominado Barreiro, Distrito de Bonfim de Feira, no Município de Feira de Santana - BA, medindo 65.340,00 m²;
6. Terreno situado no Distrito de Pedregulhos, Município de Ibotirama - BA, medindo 380.400,00 m².
Redação do item 6 do Anexo I de acordo com o art. 3º da Lei nº 9.441, de 11 de abril de 2005.
Redação original: "Terreno sito no Distrito de Pedregulhos, Município de Ibotirama - BA, medindo 384.000,00 m²;"
7. Lotes 10 e 12 da Quadra G, sito à Rua Coronel Terêncio Dourado s/nº, Loteamento Morada do Sol, no Município de Irecê - BA, medindo 750,00 m²;
8. Terreno desmembrado da Fazenda Cercadinho, no Município de Morro do Chapéu - BA, medindo 931.608,00 m²;
9. Sala nº 305, sito à Rua Chile nº 22, Edifício Braulio Xavier, bairro Centro, no Município de Salvador - BA, medindo 64,00 m²;
10. Salas nºs 506, 507 e 508, sito à Rua do Tira Chapéu nº 09, Edifício Nossa Senhora da Ajuda, bairro Centro, no Município de Salvador - BA, medindo 105,04 m²;
11. Salas nºs 1.101 e 1.102 sito à Avenida Estados Unidos nº 01, Edifício Cervantes, bairro do Comércio, no Município de Salvador - BA, medindo 70,00 m²;
12. Sala térrea sito à Rua Visconde do Rio Branco nº 89/91, Edifício Visconde do Rio Branco, bairro Centro, no Município de Salvador - BA, medindo 64,00 m²;
13. Casa residencial sito à Rua Felipe Camarão nº 22, bairro da Saúde, no Município de Salvador - BA, medindo 199,20 m²;
14. Terreno com benfeitorias, sito à Ladeira do Ipiranga nº 13, bairro da Cidade Nova, no Município de Salvador - BA, medindo 303,01 m²;
15. Fazenda do Meio, sito no Distrito de Jacuípe, no Município de São Sebastião do Passé - BA, medindo 144.665,00 m²;
16. Terreno com benfeitorias, sito no Distrito de Jacuípe, no Município de São Sebastião do Passé - BA, medindo 148.104,00 m²;
17. Terreno sito na Vila de Carrapichel, no Município de Senhor do Bonfim - BA, medindo 13.068,00 m²;
18. Terreno sito à Avenida Presidente Dutra s/nº, no Município de Feira de Santana - BA, medindo 2.817,00 m²;
19. Salas nºs 301, 302, 303 e 304, sito à Travessa Bonifácio Costa s/nº, Edifício Sul América, bairro Centro, no Município de Salvador - BA, medindo 75,50 m²;
20. Salas nºs 602, 603, 604, 605 e 606, sito à Avenida Estados Unidos nº 26, Edifício Larbrás, bairro do Comércio, no Município de Salvador - BA.
21. Imóvel comercial, sito à Rodovia BR-116, Km 05, no Município de Feira de Santana, medindo 21.780,00 m²;
22. Prédio comercial sito à Rua Botelho Benjamim, no Município de Salvador, medindo 315,00 m²;
23. Imóvel urbano sito à margem esquerda da estrada Stella Mares, sentido Itapoan/Praia do Flamengo, no Município de Salvador, medindo 15.400,00 m².
ANEXO II
1. Terrenos em diversas quadras situadas à Avenida Otávio Mangabeira, bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 254.409,40 m2."
Redação do item 1 do Anexo II de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.633, de 17 de junho de 2003.
Redação anterior de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.577, de 23 de janeiro de 2003: "1. Terrenos, em diversas quadras situadas à Avenida Otávio Mangabeira, Bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 207.303,50 m2 ."
Redação de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.576, de 22 de janeiro de 2003: "1. Terrenos em diversas Quadras situadas a Avenida Otávio Mangabeira, Jardim Armação, no Município de Salvador - Ba., medindo 254.409,40 m2.'' Redação original: "1. Terrenos, em diversas quadras, sito à Avenida Otávio Mangabeira, Bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 219.110,59 m²;"
2. Terreno sito no prolongamento da Avenida Princesa Isabel, duas barras, zona de São Caetano, no Município de Itabuna - BA, medindo 100.000,00 m²;
3. Terreno sito à Avenida Senhor do Bonfim, bairro de Montserrat, Subdistrito da Penha, no Município de Salvador - BA, medindo 6.100,82 m²;
4. Terreno sito ao norte do entroncamento da Avenida Itarantim com a Br-415, no Município de Itapetinga - BA, medindo 19.468,29 m²;
5. Terreno sito à Rua do Candeal, bairro de Brotas, no Município de Salvador - BA, medindo 2.850,00 m²;
6. Terreno sito no Parque Candeias, lado direito da Avenida Brasil, no Município de Vitória da Conquista - BA, medindo 100.003,00 m²;
7. Fazenda Catuaba sito na zona urbana do Município de Jacobina - BA, medindo 60.000,00 m².
Item 7 do Anexo II supresso pelo art. 4º da Lei nº 8.482, de 06 de novembro de 2002.