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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8482, de 6 de novembro de 2002

Nº 8482/2002

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Jacobina, o imóvel que indica, altera o Anexo II da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Jacobina-BA, o imóvel de sua propriedade, situado na zona urbana daquele Município, medindo 60.000,00 m2, desmembrado do imóvel denominado "Catuaba", registrado sob o nº 5693, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a expansão urbana e viabilizar a construção das futuras instalações da Universidade de Jacobina.
Art. 3.
- O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Fica alterado o Anexo II da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , com a supressão do item 7 .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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