Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9441, de 11 de abril de 2005
Nº 9441/2005
Autoriza o Poder Executivo a alienar, em nome do Estado da Bahia, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Terreno situado no Distrito de Pedregulhos, Município de Ibotirama - BA, medindo 380.400,00 m².
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração