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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8530, de 25 de novembro de 2002

Nº 8530/2002

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Barreiras, os imóveis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Barreiras-BA, os imóveis de sua propriedade, situados à rua Bambuzinho s/nº, naquele Município, medindo 9.900,00 m², dividido em duas áreas, sendo a primeira com 7.000 m² e a segunda com 2.900 m², registrados sob o nº R-1-5600 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras.
Art. 2.
- Os imóveis a serem doados têm por finalidade a transformação das áreas em praças públicas.
Art. 3.
- O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , com a supressão dos itens 1 e 2.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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