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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7247, de 23 de dezembro de 1997

Nº 7247/1997

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Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II, do § 1º do art. 29 , e o inciso III, do art. 53, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 29 - .......................................................................

§ 1º- .............................................................................
II1º de janeiro do ano de 2000, se referentes a mercadorias ou bens e respectivos serviços de transporte, sendo aqueles destinados a uso ou consumo.

.....................................................................................

Art. 53.
- .........................................................................

.....................................................................................

III1º de janeiro do ano de 2000, a utilização do crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive dos correspondentes serviços de transporte".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

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Secretário da Fazenda

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