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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7574, de 28 de dezembro de 1999

Nº 7574/1999

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Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996 , que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), modificada pela Lei nº 7.247, de 23 de dezembro de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II, do § 1º, do art. 29 , e o inciso III, do art. 53, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996 , modificada pela Lei nº 7.247, de 23 de dezembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art.29 . ................................................................................

§ 1º..........................................................................................
IIna data fixada em Lei Complementar, se referentes a mercadorias ou bens e respectivos serviços de transporte, sendo aqueles destinados a uso ou consumo.

................................................................................................

Art. 53.
...............................................................................
IIIna data fixada em Lei Complementar, a utilização do crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive dos correspondentes serviços de transporte".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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