Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7031, de 6 de fevereiro de 1997
Nº 7031/1997
"Art. 4º - O Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ terá a seguinte estrutura básica:
§ lº - A composição e a competência do Conselho de Administração serão definidas no regimento da autarquia, a ser atualizado e aprovado pelo chefe do Poder Judiciário, e em seu próprio regimento interno.
Altera dispositivos da Lei nº 4.384, de 06 de dezembro de 1984 , e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO
INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA ? IPRAJ
CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
SÍMBOLO
QUANT.
VALOR R$
Oficial de Gabinete
Médio
IP-FC 6
02
520,00
Secretário Administrativo
12
Preposto Regional
15
Assistente de Gabinete
Médio
IP-FC 5
02
1.040,00
Secretário da Superintendência
Médio
IP-FC 4
01
1.248,00
Secretário do Conselho
Superior
IP-FC 3
01
1.560,00
Coordenador
02
Assistente de Direção
04
Assessor
09
Assessor Comunicação Social
01
Presidente C.P.L.
01
Supervisor
27
Procurador Assistente
02
Chefe de Gabinete
Superior
IP-FC 2
01
2.288,00
Assessor Chefe
01
Procurador Chefe
01
Controlador Chefe
01
Gerente
08
Diretor Superintendente
Superior
IP-FC 1
01
2.912,00