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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9652, de 9 de setembro de 2005

Nº 9652/2005

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Altera dispositivos da Lei nº 7.031 , de 06 de fevereiro de 1997, que alterou a Lei nº 4.384 , de 06 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 5º do artigo 4 da , de 06 de dezembro de 1984, introduzido pela Lei nº 7.031 , de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 4.
- ..........................................................................

........................................................................................

§ 5º- ..............................................................................

........................................................................................

VIICoordenação Central de Licitações.
Art. 2.
- Ficam criados no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Licitação, símbolo IPFC-2, e 02 (dois) cargos de Assistente de Licitação, símbolo IPFC-3.
Parágrafo único- Fica extinto, o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, símbolo IP-FC 3, no Instituto de que trata o caput deste artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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