Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6896, de 28 de julho de 1995
Nº 6896/1995
Redação de acordo com a Lei nº 13.957 de 16 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 1º - O Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, órgão da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais - FEASPOL, tendo a finalidade de prover recursos para reequipamento de material das Polícias Civil e Militar e compensação dos encargos adicionais de pessoal, decorrentes do exercício do poder de polícia, de prestação de serviços específicos e/ou diferenciados na área de segurança pública e fiscalização do cumprimento da legislação administrativa policial."
<REVOGADO> LEI Nº 6.896 DE 28 DE JULHO DE 1995 [Download]
Revogado pelo Art. 15º Inciso II da Lei de nº 15.040 de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre o Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais - FEASPOL.
Regulamentada pelo Decreto nº 4.617, de 11 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 22 da Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013.
Redação original: "I - taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços específicos e/ou diferenciados na área da Secretaria de Segurança Pública;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração