Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13352, de 2 de junho de 2015
Nº 13352/2015
Disciplina o depósito e o leilão de veículos depositados em unidades da Polícia Civil, institui infração administrativa e multa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2015.
Retificada no DOE de 27.06.2015.
Nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 13.352, de 02 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de junho de 2015:
ONDE SE LÊ:
...§ 2º - A representação indicada no § 2º deste artigo...
...§ 3º - A representação indicada no § 2º deste artigo...
LEIA-SE:
...§ 2º - A representação indicada no § 1º deste artigo...
...§ 3º - A representação indicada no § 1º deste artigo...
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração