Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6861, de 1 de junho de 1995
Nº 6861/1995
Altera dispositivo da Lei nº 6.404, de 21 de maio de 1992 , que institui o Fundo de Defesa da Economia Baiana - FUNDECON e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - .........
"Art. 4º - ........ a compensação de que trata o inciso III, do artigo 1º, será absorvida pelo FUNDECON, através da utilização de recursos especificante alocados, e corresponderá ao valor da diferença entre o montante da atualização monetária decorrente dos índices aplicados pelas instituições financeiras nas operações de crédito contratadas e o montante da atualização monetária destas mesmas operações de crédito, decorrente da aplicação do índice de variação do preço do produto da lavoura objeto do financiamento".
"Art. 4º - ........
"Art. 7º - Fica criado o Conselho Deliberativo do FUNDECON, constituído pelo Secretário da Fazenda, que o presidirá, pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração e pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que terá as seguintes atribuições:
"Art. 8º - O DESENBANCO será o gestor financeiro do FUNDECON, e responsável pela sua operacionalização, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária