Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6529, de 29 de dezembro de 1993
Nº 6529/1993
"Art. 43 - ................................
Cinco representantes de diferentes entidades ambientalistas, com existência legal há mais de um ano e atuação em todo Estado, cujo objetivo estatutário seja a proteção do meio ambiente, a serem escolhidos diretamente entre seus Pares, através de Assembléia Geral Conjunta, especialmente convocada com tal finalidade, desde que atendam aos requisitos previstos neste inciso.
Modifica a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 22 - ..........................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária