Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6455, de 25 de janeiro de 1993
Nº 6455/1993
Regulamentada pelo Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996 .
Dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - nome do usuário e endereço;
2 - cultura (s) e área (s) tratada (s) com agrotóxicos, seus componentes e afins;
3 - endereço do local de aplicação;
4 - nome (s) comercial (is) do (s) produto (s) usado (s);
5 - quantidade empregada de produto comercial;
6 - forma de aplicação;
7 - data de início e término da aplicação do (s) produto (s);
8 - riscos oferecidos pelo (s) produto (s) ao ser humano, meio ambiente e animais domésticos;
9 - cuidados necessários;
10 - identificação do aplicador e assinatura;
11 - identificação do responsável técnico e assinatura;
12 - assinatura do usuário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia