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Lei Estadual da Bahia nº 4377, de 5 de dezembro de 1984

Nº 4377/1984

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Art. 1.
- O Orçamento do Estado da Bahia para o exercício de 1985, composto pelas receitas do Tesouro Estadual e das Entidades da Administração Descentralizada, estima a Receita em Cr$7.392.840.807.000 (sete trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Estima a Receita e fixa a Despesa Pública do Estado da Bahia para o exercício de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento:

1.RECEITA DO TESOURO ESTADUAL

1.1 - Receitas Correntes

3.167.605.428.000

Receita Tributária

2.370.924.108.000

Receita Patrimonial

79.246.000.000

Receita de Serviços

579.049.000

Transferências Correntes

457.879.455.000

Outras Receitas Correntes

258.976.816.000

1.2 - Receitas de Capital

1.532.394.572.000

Operações de Crédito

903.548.667.000

Alienação de Bens

937.500.000

Transferências de Capital

499.908.405.000

Outras Receitas de Capital

128.000.000.000

1.3 - SUBTOTAL

4.700.000.000.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES - RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADAS.

(exclusive Transferência do Tesouro Estadual)

2.692.840.807.000

3. TOTAL GERAL

7.392.840.807.000

Art. 3.
- A despesa será realizada na conformidade dos seguintes desdobramentos:
IDESPESAS POR FUNÇÕES
a)À Conta de Recursos do Tesouro

01.Legislativa

53.549.938.000

02.Judiciária

87.898.751.000

03.Administração e Planejamento

1.008.433.671.000

04.Agricultura

73.867.912.000

05.Comunicações

6.298.937.000

06.Defesa Nacional e Segurança Pública

256.762.839.000

07.Desenvolvimento Regional

648.669.486.000

08.Educação e Cultura

548.247.909.000

09.Energia e Recursos Minerais

188.754.671.000

10.Habitação e Urbanismo

164.642.984.000

11.Indústria, Comércio e Serviços

90.005.836.000

13.Saúde e Saneamento

831.589.390.000

14.Trabalho

37.683.191.000

15.Assistência e Previdência

161.187.925.000

16.Transporte

328.319.988.000

99.Reserva de Contingência

214.086.572.000

SUBTOTAL

4.700.000.000.000 À Conta de Recursos de Outras Fontes

01.

Legislativa

118.000.000

02.

Administração e Planejamento

60.290.912.000

04.

Agricultura

376.995.373.000

05.

Comunicações

2.831.600.000

06.

Defesa Nacional e Segurança Pública

770.137.000

07.

Desenvolvimento Regional

95.497.991.000

08.

Educação e Cultura

21.885.910.000

09.

Energia e Recursos Minerais

808.918.942.000

10.

Habitação e Urbanismo

253.094.803.000

11-

Indústria, Comércio e Serviços

33.408.561.000

13

Saúde e Saneamento

750.366.623.000

14

Trabalho

2.099.510.000

15

Assistência e Previdência

107.540.018.000

16

Transporte

179.022.427.000

SUBTOTAL

2.692.840.807.000

TOTAL GERAL

7.392.840.807.000

IIDESPESAS POR ÓRGÃOS
a)À Conta de Recursos do Tesouro

01-Assembléia Legislativa

39.799.628.000

02-Tribunal de Contas do Estado

15.912.656.000

03-Poder Judiciário

50.962.135.000

04-Conselho de Contas dos Municíopios

2.137.399.000

05 Poder Executivo

01-Gabinete do Governador

10.482.392.000

02-Governadoria

6.248.090.000

03-Ministério Público

12.384.007.000

04-Secretaria da Administração

38.687.512.000

05-Secretaria da Agricultura

71.903.486.000

06-Secretaria da Comunicação Social

7.235.678.000

07 Secretaria da Educação e Cultura

558.968.918.000

08-Secretaria da Fazenda

115.336.420.000

09-Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo

87.017.852.000

10- Secretaria da Justiça

42.380.940.000

11-Secretaria das Minas e Energia

188.542.130.000

12-Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia

173.843.464.000

13-Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos

607.554.460.000

14-Secretaria da Saúde

231.873.294.000

15-Secretaria da Segurança Pública

252.154.857.000

16-Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social

177.976.917.000

17-Secretaria dos Transportes e Comunicações

329.514.649.000

18-Encargos Gerais do Estado

1.464.996.544.000

1.Programas Especiais

215.032.475.000

2.Transferências a Municípios

477.424.719.000

3.Outros Encargos

772.539.350.000

99-Reserva de Contingência

214.086.572.000

SUBTOTAL

4.700.000.000.000

b)À Conta de Recursos de Outras Fontes

01-Assembléia Legislativa

118.000.000

02-Secretaria da Administração

105.390.018.000

03-Secretaria da Agricultura

376.995.373.000

04-Secretaria da Educação e Cultura

21.655.910.000

05-Secretaria da Fazenda

4.110.000.000

06-Secretaria da Industria, Comércio e Turismo

29.308.551.000

07-Secretaria da Justiça

1.610.000.000

08-Secretaria das Minas e Energia

808.918.942.000

09-Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia

155.847.903.000

10-Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos

632.103.171,000

11-Secretaria da Saúde

118.263.452.000

12-Secretaria da Segurança Pública

770.137.000

13-Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social

255.895.313.000

14-Secretaria dos Transportes e Comunicações

181.854.027.000

SUBTOTAL

2.692.840.802.000

TOTAL GERAL

7.392.840.807.000

IIIDESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
a)À Conta de Recursos do Tesouro

1-Despesas Correntes

2.595.320.145.000

1- Despesas de Custeio

839.202.386.000

2- Transferências Correntes

1.756.117.759.000

2-Despesas de Capital

1.890.593.238.000

1- Investimentos

279.440.582.000

2- Inversões Financeiras

25.198.812.000

3- Transferência de Capital

1.585.953.889.000

SUBTOTAL

4.485.913.428.000

3-Reserva de Contingência

214.086.572.000

SUBTOTAL

4.7000.000.000.000

b)À Conta de Recursos de Outras Fontes

2.692.840.807.000

TOTAL GERAL

7.392.840.807.000

Art. 4.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Irealizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite previsto na Constituição do Estado.
IIabrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964";

Redação de acordo com a Lei nº 4.629, de 09 de dezembro de 1985.

Redação original: "II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;"

IIIrealizar operações de crédito até a importância de Cr$260.000.000.000 (duzentos sessenta bilhões de cruzeiros), podendo, com esse efetivo, oferecer garantias, nos termos do disposto no artigo 158,da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e, inclusive, operar transformações da Dívida Pública, observadas as condições negociais que sejam aprovadas pelas autoridades financeiras nacionais".

Redação de acordo com a Lei nº 4.622, de 05 de dezembro de 1985.

Redação original: "III - realizar operações de crédito até a importância de Cr$ 150.000.000.000 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros), podendo, com esse objetivo, oferecer garantias, nos termos do disposto no artigo 158 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e, inclusive, operar transformações da Dívida Pública, observadas as condições negociais que sejam aprovadas pelas autoridades financeiras nacionais;"

IVdesignar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas a unidades orçamentárias;
Vpromover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios públicos ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5.
- As receitas e despesas das Entidades da Administração Descentralizada serão discriminadas em seus respectivos orçamentos, aprovados na forma da legislação vigente.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Antonio Bião Martins Luna

Fernando Cincurá de Andrade

Alberval Raimundo R.Figueiredo

Edivaldo Machado Boaventura

Benito da Gama Santos

Álvaro Fernandes da Cunha Filho

Paulo Ganem Souto

Waldeck Vieira Ornelas

Antônio José Imbassahy da Silva

Nelson de Carvalho Assis Barros

Rafael Souza de Oliveira

Adolfo Viana de Castro

Lauro da Silva Correia

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