Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4629, de 9 de dezembro de 1985
Nº 4629/1985
Altera a redação do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 4.377, de 05 de dezembro de 1984 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 4.377, de 05 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .............................................
IIabrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964";
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos