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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4629, de 9 de dezembro de 1985

Nº 4629/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 4.377, de 05 de dezembro de 1984 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 4.377, de 05 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .............................................

IIabrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964";
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

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