Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3947, de 20 de novembro de 1981
Nº 3947/1981
Transforma órgão, cria e extingue cargos, altera o enquadramento de cargos e a estrutura básica da Polícia Civil da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Chefe do Gabinete do Superintendente DAS-5
Diretor do Serviço Médico da Polícia Civil DAS-4
Diretor do Serviço de Polícia Interestadual DAS-4
Diretor do Serviço de Investigações Especiais DAS-4
"Art. 5º - A Gratificação de Função Policial é devida em razão da natureza do trabalho policial e dos riscos dele decorrentes e será paga até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) dos vencimentos, nas condições previstas no respectivo regulamento, observado o seguinte critério: - A percepção da Gratificação de Função Policial é inacumulável com a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e incompatível com o Regime de Tempo Integral."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Durval de Mattos Santos
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Antonio Osório Menezes Batista