Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3702, de 13 de junho de 1979
Nº 3702/1979
Cria os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico (CEDE) e de Desenvolvimento Social (CEDS), extingue os órgãos colegiados que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"O Conselho de Procuradores reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou por dois terços de seus membros".
Revogado pelo art. 9º da Lei nº 3.947, de 20 de novembro de 1981 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Renan Rodrigues Baleeiro
Eraldo Tinôco Melo
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Manoel Figueiredo Castro
Plínio Mariani Guerreiro
Paulo Ganem Souto
Antonio Osório Menezes Batista
João Durval Carneiro
Jorge Augusto Novis
Durval de Mattos Santos
Bernardo Spector
Hélio Correia de Mello
Kléber Pacheco de Oliveira