Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3652, de 29 de maio de 1978
Nº 3652/1978
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 3.787, de 19 de dezembro de 1979 .
Altera a redação da Lei nº 3.628 de 28 de dezembro de 1977 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O subsídio do Prefeito em nenhuma hipótese ultrapassará ao subsídio do Prefeito da Capital, podendo ser reajustado anualmente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
José de Brito Alves