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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3652, de 29 de maio de 1978

Nº 3652/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 6º da Lei nº 3.787, de 19 de dezembro de 1979 .

Altera a redação da Lei nº 3.628 de 28 de dezembro de 1977 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica assim redigido o artigo 2º da Lei nº 3.628 de 28 de dezembro de 1977 .

"Art. 2º - O subsídio do Prefeito em nenhuma hipótese ultrapassará ao subsídio do Prefeito da Capital, podendo ser reajustado anualmente."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

José de Brito Alves

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