Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26351, de 6 de setembro de 1978
Nº 26351/1978
CAPÍTULO I
Da natureza, finalidade e foro
a. reestruturação agrária;
b. cadastramento rural;
c. regularização fundiária.
Dispõe sobre a organização básica do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Competências
a. Gabinete
b. Procuradoria Jurídica
c. Assessoria de Métodos e Controle Operacional
d. Auditoria Interna
a. Coordenação Administrativa e Financeira
b. Coordenação Operacional
c. Coordenação Técnica
d. Coordenação de Recursos Naturais
e. Coordenação de Projetos
f. Coordenações Regionais
a. a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
b. até 31 de março de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício anterior;
c. no correr do exercício, proposta de alterações orçamentárias, devidamente fundamentadas;
d. outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.