Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3093, de 18 de dezembro de 1972
Nº 3093/1972
Autoriza a criação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - C.B.P.M. - e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.825 , de 04 de julho de 2013.
Redação original: "Art. 8º - A Companhia será administrada por uma diretoria composta de três membros, os quais terão mandato de três anos, podendo ser reeleitos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José de Freitas Mascarenhas
RETIFICAÇÃO