Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23354, de 9 de fevereiro de 1973
Nº 23354/1973
Dispõe sôbre a constituição da Comissão Incorporadora da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, criada pela Lei nº 3093, de 18 de dezembro de 1972 e dá outrás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 3.093 de 18 de dezembro de 1972,
D E C R E T A :
Artº 6º - Fica a CBPM autorizada a associar-se ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas, desde que do interesse do Estado, para pesquisa e exploração das jazidas autorizadas ou concedidas a terceiros, ou qualquer outra forma de aproveitamento econômico de minérios, isoladamente ou em conjunto com outras entidades públicas, inclusive sociedade de economia mista e estabelecimentos de crédito oficiais, sem contudo a obrigatoriedade de maioria do capital.
Artº 7º - Fica a CBPM autorizada a de acordo com os seus interesses, criar agências, filiais, departamentos ou escritórios administrativos, técnicos ou de representação em outros locais, dentro ou fora do Estado.
Artº 8º - O regime jurídico do pessoal empregado na CBPM será o da legislação trabalhista.
Artº 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR