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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12825, de 4 de julho de 2013

Nº 12825/2013

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Altera a Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972, que autoriza a criação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 8º da Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria compostos, respectivamente, de 05 (cinco) e 03 (três) membros, os quais terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos."

Art. 2.
- O art. 8º da Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 8º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- Competirá ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas no Estatuto da Empresa:
Ieleger os diretores da Companhia, destituí-los, fiscalizá-los e fixar-lhes as atribuições;
IIcriar, alterar e extinguir o quadro de empregados necessários ao desenvolvimento das atividades da Empresa, os quais serão admitidos mediante concurso público de provas, ou provas e títulos, bem como os cargos de confiança de livre contratação reservados às funções de direção, chefia e assessoramento, todos sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT."
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os atos necessários:
Ià revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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