Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12825, de 4 de julho de 2013
Nº 12825/2013
Altera a Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972, que autoriza a criação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria compostos, respectivamente, de 05 (cinco) e 03 (três) membros, os quais terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos."
"Art. 8º - ................................................................................................
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração