- A Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM tem por finalidade a execução da política de fomento ao setor mineral do Estado, competindo-lhe:I assistir o Secretário das Minas e Energia na formulação da política governamental para o setor;
II promover o acompanhamento e avaliação dos programas setoriais;
III fomentar a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais, na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe, ainda, zelar pela aplicação do código de Mineração e demais normas legais pertinentes;
IV promover e executar mapeamentos geológicos básicos e cadastramento dos recursos minerais, bem como desenvolver estudos geológicos em distritos mineiros que objetivem a ampliação das reservas potenciais;
V realizar estudos e pesquisas científicas no campo da geociências;
VI promover, em conjunto com os organismos do sistema financeiro governamental, o apoio financeiro às empresas de mineração que atuam no Estado;
VII apoiar a exploração dos recursos minerais do Estado, promovendo, inclusive, a execução de obras de infra-estrutura de suporte a essa atividade econômica;
VIII promover a realização de estudos tecnológicos que objetivem o aproveitamento econômico dos recursos minerais do Estado, bem como apoiar a capacitação de laboratórios especializados;
IX acompanhar o desempenho econômico do setor mineral do Estado;
X realizar estudos econômicos que objetivem atrair investimentos para o setor mineral;
XI opinar, no que couber, sobre importação e exportação de bens minerais;
XII executar as atividades referentes à coleta, sistematização, análise e armazenamento de informações relativas à mineração e geologia, para subsidiar o planejamento do Estado e as empresas de mineração;
XIII manter e aperfeiçoar o Museu Geológico da Bahia, incentivando a realização de pesquisas e promoções culturais, de modo a torná-lo eficiente instrumento na geração e difusão de informações no campo da geociências;
XIV participar da elaboração dos planos setoriais de desenvolvimento, dos programas especiais de governo e dos planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor mineral;
XV promover e executar estudos de geotecnia visando ao desenvolvimento das atividades de mineração;
XVI articular-se com o órgão executor do Sistema Estadual de Administração de Recuros Ambientais, de modo que os seus planos, programas, projetos e atividades estejam de acordo com as diretrizes da política ambiental do Estado;
XVII promover e estimular o desenvolvimento de estudos que visem à avaliação do impacto ambiental causado pelas atividades da indústria mineral;
XVIII - promover a execução de estudos e programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor mineral;
XIX desenvolver programas de edições técnicas em geociências visando à publicação e divulgação de mapas e textos sobre geologia e recursos minerais;
XX manter e aperfeiçoar o Centro de Documentação, tornando-o cada vez mais um importante instrumento de consulta e divulgação de informações nos campos da geologia e dos recursos minerais;
XXI articular-se com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, empresa responsável pela execução dos programas governamentais de prospecção mineral do Estado, no sentido de desenvolver harmoniosamente, de acordo com as diretrizes da Secretaria das Minas e Energia, os programas relacionados ao setor mineral;
XXII exercer outras atividades correlatas, dentro de suas competências e que não conflitem com aquelas da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, criada pela Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972.