Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25325, de 4 de agosto de 1976
Nº 25325/1976
Declara de interesse social sob o regime de urgência para fins de desapropriação, a área de terras que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 02 de 09 de novembro de 1969 e na conformidade com a Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador