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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25325, de 4 de agosto de 1976

Nº 25325/1976

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Declara de interesse social sob o regime de urgência para fins de desapropriação, a área de terras que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 02 de 09 de novembro de 1969 e na conformidade com a Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962.

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de interesse social, sob o regime de urgência, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo aproximadamente 112.311,00m² (cento e doze mil trezentos e onze metros quadrados) compreendendo as quadras e lotes do Loteamento Jardim Futurama a seguir descritos: Lotes 5 a 16 quadra 6 com área de 15.835m²; lotes 7 a 18 da quadra 7 com 10.755,00m², lotes 7 a 18 da quadra 8 com 12.212,00m²; lotes 11 a 15 da quadra 10 com 4.397,50m²; lotes 1 a 12 da quadra 21 com 6.910,00m²; lotes 1 a 14 da quadra 22 com 10.990,00m²; lotes l, a 16 da quadra 23 com 14.900,00m²; lotes 1, 2 e 8 a 32 da quadra 32 com 8.047,50m²; lotes 1 a 10 da quadra 56 com 11.870,00m²; lotes 1 a 12 da quadra 57 com área de 13.870,00m²; lotes, 1 a 6 da quadra 20 com 3.621,00m².
Art. 2.
- Ficam excluídos da área mencionada no artigo 1º do Decreto nº 24.993 de 18 de novembro de 1975, as quadras e lotes especificados neste artigo.
Art. 3.
- A área referida nº artigo primeiro destinar-se-á à implantação de uma Estação de Piscicultura a cargo da Secretaria da Agricultura.
Art. 4.
- Fica a Secretaria das Minas e Energia, através da Comissão Coordenadora do Polo Petroquímico - COMCOP, autorizada a processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação de que trata o presente decreto, respeitado o disposto na Lei 2.933 de 24 de maio de 1971.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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