Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2884, de 29 de janeiro de 1971
Nº 2884/1971
Revogada pelo art. 32 da Lei nº 3.957, de 16 de dezembro de 1981 .
Altera a Lei nº 2.436, de 29 de março de 1967 , que criou a Caixa de Previdência dos Parlamentares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 3.233, de 12 de dezembro de 1973.
Redação original: "Art. 1º - A contribuição de que trata o artigo 5º, letra "a" e "b" da Lei nº 2.436, de 29 de março de 1967, será de oito por cento (8%)."
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Redação de acordo com a Lei nº 3.703, de 25 de junho de 1979.
Redação original: "Art. 3º - A pensão da CPP será sempre atualizada, inclusive quanto aos beneficiários dos contribuintes falecidos nas mesmas bases percentuais médias dos aumentos concedidos aos servidores em atividade, pelo Poder Executivo, atendida a norma do artigo 70, § 3º da Constituição do Estado da Bahia."
Revogado pelo art. 1º da Lei nº 3.703, de 25 de junho de 1979 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá
Antônio da Cunha Bittencourt