Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3703, de 25 de junho de 1979

Nº 3703/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 2.884, de 29.01.71 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 3º da Lei nº 2.884 , de 29 de janeiro de 1971 passa a ter a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único:

"Art. 3º - O aumento que for atribuído à pensão da Caixa de Previdência Parlamentar será a ela incorporado um ano após a concessão desse aumento".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.