Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3703, de 25 de junho de 1979
Nº 3703/1979
Altera dispositivos da Lei nº 2.884, de 29.01.71 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - O aumento que for atribuído à pensão da Caixa de Previdência Parlamentar será a ela incorporado um ano após a concessão desse aumento".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro