Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3233, de 12 de dezembro de 1973
Nº 3233/1973
Revogada pelo art. 32 da Lei nº 3.957, de 16 de dezembro de 1981 .
Altera as Leis nºs 2.436 de 29 de março de 1967 e 2.884, de 29 de janeiro de 1971 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 21 -...............................................................
"A contribuição de que trata o artigo 5º letras a e b da Lei nº 2.436, de 29 de março de 1967 será de dez por cento (10%)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertesz
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Enio Faria Rozendo Pinto
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo